Viação Progresso ingressou com ação na justiça federal da cidade de Juiz de Fora/MG buscando manter o itinerário pelo centro da referida cidade, promovendo o embarque e desembarque de passageiros conforme determina o decreto municipal nº 8.588.
O processo caiu na 3ª VARA FEDERAL sob a responsabilidade da juíza Dra.SILVIA ELENA PETRY WIESER que após julgar os fatos apresentados concedeu liminar determinando a suspensão do ofício nº 02/ANTT/JF/2008, conforme parecer reproduzido abaixo:
(...) Dessa forma, presentes os pressupostos, defiro a antecipação de tutela, com base no art. 273, §7º, do CPC, determinando a imediata suspensão dos efeitos da determinação contida no ofício n. ANTT/JF/2008, com abstenção de multar ou praticar qualquer ato que possa importar em restrição do direito da parte autora em cumprir o disposto no Decreto Municipal n. 8.588. Intime-se a parte autora para regularizar o pólo passivo da demanda. Intimem-se. Após, citem-se. R.P.I.
Mediante a decisão acima a Viação Progresso informa que voltará a passar pela Av. Independência no centro da cidade de Juiz de Fora a partir do dia 22/11.
Obs.: Por se tratar de uma liminar lembramos que esta decisão poderá ser revista a qualquer momento, por isso, solicitamos a todos os nossos clientes que procurem informação antes do embarque sobre a determinação vigente.