Direitos e Deveres

Na Viação Progresso, pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças que possuam direito a gratuidade, viajam com conforto e tranquilidade.

Seus direitos estão garantidos com prioridades: na compra, no embarque e desembarque, além de assentos reservados. Nossa equipe está capacitada para atende-los! A inclusão faz parte da nossa política e dos nossos valores.

Viação Progresso – O Melhor Caminho!!

 

PCD – Saiba como adquirir o Passe Livre?

Pessoas que possuem deficiência, física, mental, auditiva, visual ou múltipla e, além disso, apresentem e comprovem baixa renda podem adquirir o Passe Livre através do programa do Governo Federal.  No site, é possível conferir como pedir, quais são os documentos necessários, como retirar a passagem e outras explicações para eventuais dúvidas. Ainda na página, basta se inscrever para conseguir o benefício. E atenção: sem a inscrição, o embarque não é autorizado.

 

PCD – Lugar garantido!

Nos ônibus interestaduais e intermunicipais, por lei, existirão permanentemente duas poltronas gratuitas disponíveis. As vagas são muito procuradas, e, por isso, a recomendação é que a solicitação do lugar seja realizada com antecedência. A adaptação no transporte inclui a possibilidade de levar cadeira de rodas, muletas e cão-guia, sem taxas extras de pagamento.

Para o embarque e desembarque, os veículos sem elevador precisam disponibilizar cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou uma rampa móvel. Como recomendação, lembramos: conheça seus direitos e conte conosco para cumpri-los. Em caso de dúvidas, o canal do cliente está disponível e você poderá ainda solicitar atendimento diferenciado caso necessite auxilio no seu embarque ou desembarque.

 

Direitos dos Passageiros

Resolução nº 4.432 de 19 de Setembro de 2014 – Anexo Único – Direitos dos Passageiros

I – ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto;

II – transportar, gratuitamente, até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho;

III – receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportada no bagageiro;

IV – receber a diferença do preço da passagem em veículos de características inferiores às daquele contratado;

V – receber, a expensas da transportadora, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona ou interrupção/retardamento da viagem, após 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;

VI – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

VII – optar, em caso de atraso por período superior a 1 (uma) hora, por: continuar a viagem em outra empresa às  expensas da transportadora; ou receber de imediato o valor do bilhete de passagem, em caso de desistência; ou continuar a viagem, pela mesma transportadora, que deverá dar continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção;

VIII –  remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. A partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação.

IX– transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão.

X – receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa;

XI – estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora;

XII – não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.

 

Validade dos bilhetes de passagem:

  • Interestadual (ANTT) e Intermunicipal (DETRO E DER): Lei Federal nº. 11.975, de 7 de julho de 2009

Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.

 

Cancelamento de Passagens:

  • Interestadual (ANTT): Artigo 13 da Resolução nº 4.282/2014 da ANTT e os seus parágrafos. Ex: Três Rios X Juiz de Fora

Até 3 horas antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, o cliente poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, o cliente não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento.

  • Intermunicipal (DETRO): art. 56, do Decreto DETRO/RJ nº. 3.893/81 Ex: Três Rios X Petrópolis

Até 3 horas antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, o cliente poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, o cliente não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento.

  • Intermunicipal (DER/MG): Artigo 25 do Decreto 4.4603/2007. Ex: Além Paraíba X Pirapetinga

O passageiro terá direito ao reembolso integral do preço do bilhete de passagem não utilizado, se apresentado até 12 (doze) horas antes do início da viagem.

 

Troca e Remarcação/Prorrogação de Passagem:

  • Interestadual (ANTT): (artigo 7º da Resolução nº 4.282/2014 da ANTT e os seus parágrafos).

Até 3 horas antes do horário de partida, o cliente poderá realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) nas agências da empresa. Após esse prazo, a troca só será permitida nas agências da empresa, para a mesma linha, seção e sentido com a cobrança da taxa de 20% do valor da tarifa.

  • Intermunicipal (DETRO): Artigo 1º da Lei 2.530/96 e Decreto 3.893/81.

Até 1 hora antes do horário previsto para a partida, o cliente poderá realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) nas agências da empresa. Caso o cliente não informe para a Viação Progresso S/A a intenção da troca da passagem até o período de embarque, a passagem passa a ser inválida depois da partida.

  • Intermunicipal (DER/MG):

Até 3 horas antes do horário de partida, o cliente poderá realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) nas agências da empresa. Após esse prazo, a troca só será permitida nas agências da empresa, para a mesma linha, seção e sentido com a cobrança da taxa de 5% do valor da tarifa.

 

Crianças:

Transporte de criança menor de 16 anos deve estar acompanhado de pai, mãe, responsável legal, irmão maior, tios ou avos, portando documento original com foto e Certidão de nascimento da criança/adolescente, se o acompanhante maior de idade não for parente ate o 3° grau ou responsável legal, será necessária uma autorização expressa (ESCRITURA PUBLICA OU DOCUMENTO PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA) do pai, mãe ou responsável legal. Caso o menor de 16 anos necessite viajar desacompanhado, será obrigatório à apresentação de autorização judicial.

 

PCD – Necessita de ajuda? Descreva abaixo suas necessidades e dificuldades para que possamos auxilia-lo!

Nossa empresa atende todas as normas para o transporte de PCD e está pronta para melhor atendê-lo, com conforto e segurança que você necessita. Entre em contato com nossa equipe comercial caso precise.

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