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Na mala: direitos, deveres e bons hábitos sobre bagagens

Na Viação Progresso, buscamos sempre compartilhar as melhores dicas para que você possa planejar bem a sua próxima viagem. Com esse objetivo, trouxemos para a conversa mais um assunto que costuma gerar muitas dúvidas: as bagagens. Você sabe quais são os seus direitos e deveres, além dos bons hábitos em relação a esse assunto?

Caso a resposta tenha sido negativa, não se preocupe! Fizemos um resumo das informações principais para que você não tenha dores de cabeça na próxima vez em que for utilizar o serviço de transporte rodoviário. Confira!

O que você precisa saber sobre bagagens

De acordo com regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), todo passageiro tem o direito a receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro. Esse é o processo de identificação. Ou seja, sempre que colocar a sua mala no compartimento de carga, certifique-se de que ela esteja etiquetada e guarde o comprovante com você até a hora da retirada.

E que tal uma dica extra? Se puder, é ótimo colocar uma identificação interna na mala. Dessa maneira, caso a etiqueta externa descole ou se perca por algum motivo, a identificação irá facilitar a retirada de sua bagagem, comprovando que ela pertence a você. Existem pessoas que costumam, também, fazer a própria etiqueta!

Para isso, basta imprimir em uma tag com dados como nome, documento e contato, facilitando o reconhecimento.

Sobre bagagens de mão, peso e indenizações

No transporte no interior do veículo, é importante que a mala não ultrapasse o espaço destinado a ela, acima do banco. Além disso, por zelo e respeito ao próximo, nunca coloque bagagem em locais que atrapalhem a circulação no corredor ou invada o espaço alheio. Fique ligado: durante as paradas, para ir ao banheiro, por exemplo, a bagagem de mão é de responsabilidade do passageiro. Certifique-se de mantê-la em segurança, combinado?

Em relação ao peso, a ANTT também regulamenta que todo passageiro tem o direito a transportar, gratuitamente, até trinta quilos de bagagem no bagageiro e cinco quilos de volume no porta-embrulhos, observados os limites de dimensão constantes em resolução específica. Para que o passageiro seja indenizado em casos de extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, a reclamação deve ser efetuada ao término da viagem, em formulário próprio fornecido por cada empresa.

Itens acima do peso

O caso da necessidade de transportar itens que extrapolam as dimensões normais de uma bagagem, o recomendado é fazer contato prévio com a empresa para receber as orientações necessárias. Vai viajar com a gente? Entre em contato clicando aqui. E lembre-se: para assegurar a tranquilidade de sua viagem e o resguardo de suas bagagens, sempre utilize empresas regularizadas.

Por fim, nunca viaje em ônibus piratas ou que não garantam todos os seus direitos. Você também pode acompanhar nossas novidades, ações e outras dicas de viagem nas redes sociais. Siga a Viação Progresso!